Pagar ou não os Couverts ou Entradas não solicitados?

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A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou recentemente o incumprimento da lei que impede os restaurantes de cobrarem “couverts” (entradas) que não tenham sido solicitados pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300 euros.

Para o presidente da APDC, Mário Frota, é uma vergonha o que se passa em Portugal, tal como a falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da restauração e até dos próprios consumidores.

Mário Frota salientou, em recentes declarações sobre este tema, que nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 01 de Março 2015.

O presidente da APDC chama a atenção para o facto de ser necessário mudar os hábitos do sector da restauração, cujos trabalhadores têm de perguntar ao cliente se quer entradas e comunicar o preço com antecedência.

Caso contrário, se trouxerem os “couverts” para a mesa, o cliente pode consumir ou inutilizá-los sem ter de pagar por isso, garante Mário Frota.

Em caso de queixa ou confirmação da infracção, os estabelecimentos estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram actualizados em Março e que agora se situam entre os 300 e os 180 mil euros, em função da dimensão e natureza da empresa e a gravidade da infracção.

Refira-se ainda que além da coima, os estabelecimentos podem incorrer num crime de crime de especulação, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos e multa penal no mínimo de 100 dias, se insistirem na cobrança ao cliente.

Há duas formas do cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do “couvert” na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova, esclarece Mário Frota.


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